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| Fonte: Banco de imagens Magnific |
A Portaria CNPq nº 2.664/2026, publicada
em março de 2026, instituiu a nova Política
de Integridade na Atividade Científica. Esta norma traz diretrizes
nacionais explícitas sobre o uso de Inteligência
Artificial Generativa (IAG) na pesquisa acadêmica.
Diretrizes para o Uso de Inteligência Artificial Generativa
- Declaração Obrigatória: O pesquisador deve, obrigatoriamente, declarar e justificar o uso de ferramentas de IAG em qualquer etapa da produção científica (mapeamento, leitura, redação, revisão ou tradução), especificando a ferramenta e a finalidade.
- Proibição de gerar conteúdo de IAG como autoria humana;
- Responsabilidade Integral: O pesquisador continua sendo o único e pleno responsável por todo o conteúdo, respondendo diretamente por eventuais plágios, imprecisões ou dados falsos gerados pela ferramenta.
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Inteligencia artificial Generativa
é ferrramenta, a autoria continua sendo humana
- Proibição em Pareceres: É expressamente proibido inserir projetos ou pesquisas de terceiros em ferramentas de IAG para elaborar pareceres acadêmicos, visando proteger a confidencialidade e a segurança dos dados.
Onde Inserir a Declaração de IA no Texto?
- Na
Metodologia: Se a IAG foi aplicada de forma
estrutural (ex: análise de dados ou organização de fontes).
- Notas de rodapé e anexos;
- Dependendo de onde for fazer a
divulgação dos resultados, inserir um Termo de Uso de Inteligência Artificial.
Verifique
sempre se a entidade onde for divulgar seu trabalho autoriza o uso de IAG.
Além da
IA, a Portaria do CNPq foca no combate a condutas inadequadas tradicionais e
traz novas pautas de convivência acadêmica:
- Combate a
Fraudes: Regras rígidas contra plágio, autoplágio,
fabricação ou manipulação de dados e compra de trabalhos acadêmicos.
- Creditar todas as fontes consultadas,
citando os autores corretamente e reforçando a consulta ao estudo original,
evitando o apud;
- Ambiente de
Trabalho: Traz temas como o assédio no ambiente de pesquisa e a saúde mental dos pós-graduandos são formalmente integrados às
discussões de integridade científica do órgão.
- Punições Severas: O descumprimento pode resultar em sanções gradativas, incluindo a devolução de bolsas e a proibição de submeter novos projetos a editais do CNPq.
Fonte: CENTRO DE
ESTUDOS EM POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (Brasil) . Portaria 2664/2026 de 6 de março de 2026 - Politica de Integridade na Atividade Científica do CNPQ. Disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/23142775. Acesso em: 24 ago 2026

